A 7ª Turma do TST rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de 200 kg de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. Sete meses após o acidente, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, apesar de tomar medicamentos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.
Comentário:
Reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez
18 10 2023
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à (re)educação e de (re)adaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Os encaminhamentos ao serviço de reabilitação profissional do INSS, podem ocorrer pelas seguintes formas: por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.
Quando, por ocasião da perícia médica o segurado afastado pelo auxílio-doença, seja por doença ou acidente e for constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, ele será encaminhado para a avaliação pericial e socioprofissional.
A depender do caso poderá ser indicado para cursos profissionalizantes, treinamentos e aprendizados na tentativa de requalificá-lo para o exercício de uma atividade profissional compatível com sua capacidade laborativa, mais adequada as suas condições.
No desenvolvimento do programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício e, após, concluído todo o processo e com resultado positivo, o segurado retorna ao mercado de trabalho em sua atividade originária ou em outra compatível com suas condições atuais. Em caso negativo, se a reabilitação não lograr êxito, ocorre a aposentadoria por invalidez.
Por Paulino Andrade/FN
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