Por, Paulino Andrade/FN
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Ascom/PMPE
Na tarde desta sexta-feira (15/05), policiais militares do Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGD) realizaram uma operação na comunidade Burra Nua, localizada no bairro de Sítio Novo, em Olinda, após informações sobre a prática de tráfico de drogas na região.
Ao chegarem ao local indicado, as equipes realizaram o cerco e conseguiram visualizar três indivíduos. Ao perceberem a aproximação do efetivo policial, os suspeitos fugiram, não sendo possível realizar a captura.
Durante a varredura na área, os policiais localizaram e apreenderam uma arma de fogo calibre 12, além de entorpecentes e munições.
Todo o material foi encaminhado à delegacia da CEPLANC para adoção das medidas cabíveis.
Materiais apreendidos:
40 porções (zips) de maconha
05 porções (zips) de cocaína
02 munições calibre 12
01 arma de fogo calibre 12
Por, Paulino Andrade/FN
Conforme dispõe a Lei de Benefícios Previdenciários, haverá concessão do auxílio-doença quando: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Com a reforma da Previdência o auxílio-doença passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária.
Deve ser lembrado que existe o auxílio-doença comum ou previdenciário e o auxílio-doença acidentário.
Caso o afastamento seja por auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional do trabalho) a lei garante estabilidade de um ano após a cessação do benefício, só sendo possível demissão se for por justa causa.
Ocorrendo a cessação do benefício de auxílio-doença comum, existe a possibilidade de demissão, desde que esta não seja considerada discriminatória. Vejamos o que diz a Súmula 443 do TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
A prova de que a dispensa não foi discriminatória ou motivada por preconceito é do empregador.
Saiba mais:
Digitadora - Indenização por doença ocupacional
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por ter executado continuamente, durante 24 anos, atividades de digitação. A decisão tomou por base precedentes do TST em casos semelhantes envolvendo Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Comentário:
Benefício previdenciário em decorrência de violência doméstica
19 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, que o INSS implante o benefício de auxílio-doença a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica.
Na ação foi narrado que o ex-namorado começou a persegui-la, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não mudou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Mas, o INSS negou o benefício sob a alegação de que há capacidade laborativa.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o restante pelo INSS. Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa di&a acute;ria de R$200,00.
Saiba mais:
Discriminada por ser mãe de 3 filhos - Rescisão indireta
Às vésperas do Dia das Mães, decisão da 2ª Turma do TRT3 reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Ao decidirem um recurso envolvendo o tema, os julgadores mantiveram a sentença oriunda de primeiro grau que decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada penalizada no trabalho pelo simples fato de ser mãe de três filhos. Essa forma de desligamento, quando reconhecida pelo Judiciário, garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
Comentário:
INSS e a concessão de benefícios sem a exigência de carência
20 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A carência é o período mínimo de contribuições mensais que o indivíduo deve efetuar para que o INSS conceda benefícios. Regra geral, a carência exige 12 meses de contribuição.
Todos os filiados ao INSS na categoria de obrigatórios exercem atividade remunerada (empregado, avulso, doméstico, contribuinte individual e segurado especial), na categoria facultativo pode contribuir quem não exerce atividade remunerada (estudante, dona de casa, desempregado), enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais manterão a qualidade de segurados do INSS.
No período de graça, que pode ser de 3 a 36 meses, mesmo sem contribuir há o direito aos benefícios.
Independe de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, acidentar-se ou for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico.
Saiba mais:
Carreteiro - Trabalho em dias feriados nacionais
Um motorista de carreta ajuizou ação trabalhista contra suas empregadoras pleiteando o pagamento das dobras pelo labor nos feriados federais de 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem a devida compensação ou pagamento em dobro por serem dias feriados. As empregadoras foram condenadas por descumprirem o art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, que determinam a compensação com folga ou o pagamento em dobro.
Comentário:
Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte
21 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A Justiça Federal, em decisão da 1ª Vara Federal de Paranaguá - PR, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza, Pessoa com Deficiência (PcD), que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o INSS cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.
A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão com data de cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses, posto que, o casamento não havia completado dois anos. A autora recorreu à Justiça buscando restabelecer o pagamento de forma vitalícia.
A sentença de primeiro grau levou em consideração registros publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço em nome do marido.
E mais, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência pública em união estável do casal, iniciada em 2016.
O conjunto probatório convenceu o magistrado da relação contínua e duradoura desde período bem anterior ao casamento, restando preenchido o requisito de união superior a dois anos. Por sua vez, a viúva tinha 50 anos de idade na data do óbito, garantindo, dessa forma, pensão por morte vitalícia.
Saiba mais:
Queda de estrutura de festival - Filha indenizada
A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55, à filha adolescente do trabalhador que morreu após cair da estrutura do palco de um festival. O acidente de trabalho aconteceu quando ele montava a estrutura metálica do palco do Festival, quando sobreveio um vendaval. Ele iniciou a descida, mas as rajadas de vento resultaram na queda da estrutura, arrastando-o e levando-o a óbito.
Comentário:
Beneficiário do Bolsa Família e contribuição como baixa renda
22 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário mínimo, em 2026 o valor da contribuição mensal é de R$ 81,05. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa, estudante, desempregado) e que não tenha renda própria.
Para ser considerado facultativo de baixa renda, é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). Não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, o Bolsa Família não entra no cálculo da renda.
É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – essa atualização deve ser feita a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
Quem contribui como facultativo baixa renda tem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade ou por invalidez; salário-maternidade; auxílio-doença. Os dependentes tem direito a: pensão por morte e auxílio-reclusão.
Saiba mais:
Redução da jornada - Acompanhamento de filho autista
A 7ª Turma do TRT3, por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de se tratar de empregada celetista, o deferimento a redução foi garantido por analogia à lei que rege os servidores públicos federais.
Por, Paulino Andrade/FN
Você está entre os que acreditam que o BPC/Loas não é concedido para quem é acometido de deficiência leve?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (de no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação atual permite a concessão do BPC sem distinção do grau da deficiência: se leve, moderado ou grave, desde que haja comprovação de impedimentos de longo prazo.
Para concessão do BPC a perícia do INSS avalia o impacto funcional da deficiência na vida da pessoa e as barreiras que impedem a participação plena na sociedade, não se prendendo apenas à avaliação clínica do diagnóstico. A perícia biopsicossocial, realizada por perito médico e assistente social, avalia a deficiência como uma interação entre impedimentos corporais e barreiras sociais.
Saiba mais:
Depressão grave e ansiedade - Dispensa discriminatória
A 11ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de uma analista administrativa de uma indústria de grãos, a qual sofria de depressão grave e ansiedade. Ela foi dispensada, por videochamada, ao retornar de benefício previdenciário. O termo da rescisão é da mesma data do exame médico que a considerou apta para retornar ao trabalho. A decisão garante a ela indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização em dobro da remuneração, férias, 13º e FGTS com 40%, desde a despedida.
Comentário:
BPC com exclusão de benefício de um salário mínimo de PcD
26 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A legislação previdenciária estabelece que não será computado para o cálculo da renda familiar por pessoa o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, para a concessão do BPC.
Vejamos o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas): Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. E o § 14 define: O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência n&atild e;o será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Há de ser destacado que no dizer da lei, os benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença) de até um salário mínimo, concedidos à pessoa com deficiência, não serão considerados no cálculo da renda familiar, não importando a idade da pessoa com deficiência para que haja a exclusão.
Saiba mais:
Salário pago por fora - Integração à remuneração
A 2ª Turma do TRT18 reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um pedreiro da construção civil eram, na verdade, parte do salário e determinou a incorporação dessas quantias à remuneração, com reflexos em direitos trabalhistas como: repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Com base nas provas, a Turma concluiu que havia pagamento “por fora” e fixou em cerca de R$ 700 mensais o valor médio dessas parcelas.
Comentário:
Limpeza de banheiros e aposentadoria especial
27 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma funcionária escolar que desempenhava normalmente a limpeza de banheiros e salas de aula com ampla circulação de pessoas. A decisão reformou a sentença de primeiro grau para conceder à autora aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão do tempo especial, com efeitos retroativos à data do requerimento junto ao INSS.
Ficou provado, pelo PPP, certidão da prefeitura e perícia judicial, a exposição da trabalhadora de forma habitual a agentes biológicos como bactérias e fungos durante o exercício de suas funções nas escolas e creches, entre 2000 e 2016. Foi destacado que o risco de contaminação em banheiros com grande fluxo de pessoas, como escolas públicas, é suficiente para enquadrar a atividade como especial, especialmente quando há contato direto com sanitários e resíduos orgânicos potencialmente contaminantes.
O acórdão reforça que, nos casos de exposição a agentes biológicos, não é necessária a exposição permanente durante toda a jornada de trabalho para que se configure a insalubridade, bastando que ela seja habitual, mesmo que intermitente. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta o enquadramento especial quando não houver comprovação de sua eficácia ou de seu uso contínuo.
Saiba mais:
Vendedora vítima de pressão - Furto de loja
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em favor de vendedora obrigada a participar de rateio ilícito para cobrir o valor de um relógio desaparecido da loja. O episódio, acompanhado de tratamento ríspido e de retaliações por parte da chefia, gerou estresse na empregada, que precisou de atendimento médico. Por sua vez, configura conduta ilícita do empregador impor desconto de forma indiscriminada por perdas.
Comentário:
Alcoolismo e BPC
28 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
De início, vale destacar que uma pessoa alcoólatra é considerada uma pessoa doente. E, o alcoolismo é uma doença crônica formalmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Quanto a consideração se é possível ao alcoólatra receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é preciso considerar que o álcool acarreta diversos problemas em variados segmentos, além de doenças físicas ou mentais.
Em processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com postulação do benefício BPC de um alcoólatra, a análise pericial médica concluiu que ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. Diz o laudo: “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”.
O BPC é concedido à pessoa que não tem condições de prover sua manutenção ou de tê-la provida pela família, e que conte com 65 anos ou mais ou ser deficiente de qualquer idade, e a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, e passar pela perícia que avaliará o impacto funcional da deficiência na vida do alcoólatra e as barreiras que impedem sua participação plena na sociedade.
Saiba mais:
Síndrome de Burnout - Banco Itaú condenado por danos
O TRT2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, por danos materiais a trabalhadora. Ela adoeceu por cobranças de metas abusivas, jornadas alongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos. Foi ainda afastada várias vezes em razão de assédio moral, que causou intenso sofrimento e transtornos depressivos e de ansiedade.
Comentário:
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
29 5 2026
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. A aposentadoria com condições mais benéficas busca compensar o enfrentamento de diversas barreiras que impossibilitam os deficientes de terem participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Para as pessoas com deficiência, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e a por tempo de contribuição, com regras mais vantajosas.
Com destaque para os seus benefícios, vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta aposentadoria o homem e a mulher com deficiência leve, se aposentam, respectivamente, ao completarem 33 anos e 28 anos de contribuição. Sendo a deficiência moderada é exigido 29 anos de contribuição do homem e 24 anos da mulher. Na deficiência grave o homem deve contribuir por 25 anos e a mulher 20 anos. Portanto, há o extraordinário ganho de se aposentar de 2 a 10 anos mais cedo.
O cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria e, o benefício é concedido com 100% da média achada. Na aposentadoria comum é tomado somente 60% da média e não existe a seleção das 80% maiores contribuições que tornam o benefício maior.
Saiba mais:
Tratorista assassinado na fazenda - Colega de trabalho
A 7ª Turma do TST manteve a condenação de uma fazenda pela morte de um tratorista assassinado a tiros por um colega de serviço dentro da propriedade. Cerca de 30 dias depois do desaparecimento, o corpo foi encontrado na fazenda. O processo tramita em segredo de justiça. A Turma não alterou a indenização por danos morais, no valor total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas, entre elas quatro filhos menores. Mas, foi reduzida a proporção da pensão que deve ser paga aos filhos em relação ao salário que o pai recebia.
Obra de R$ 13,4 milhões amplia via de duas para quatro faixas, moderniza drenagem e iluminação e prepara a região para o futuro Parque Municipal do Ibura. Prefeito Victor Marques prestigiou solenidade nesta sexta-feira (15)
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Ascom/PMPE
No início da noite da sexta-feira (15), policiais militares do 18º BPM foram acionados após denúncias de disparos de arma de fogo na localidade da Cohab, às margens da PE-60, no Cabo de Santo Agostinho.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram uma intensa troca de tiros em andamento e localizaram dois homens feridos. Um deles estava em posse de um revólver calibre .38, sendo imediatamente desarmado e socorrido para uma unidade de saúde. O segundo envolvido tentou fugir, mas foi alcançado pelo efetivo e também encaminhado ao hospital. Há suspeita da participação de um terceiro indivíduo, que conseguiu escapar.
Durante as diligências, as equipes realizaram buscas na área e apreenderam uma expressiva quantidade de entorpecentes, munições, balanças de precisão, aparelhos celulares e outros materiais relacionados ao tráfico de drogas.
Diante dos fatos, todo o material apreendido foi encaminhado à delegacia da área. Um dos envolvidos foi autuado em flagrante na delegacia de Polícia Civil.
Material apreendido:
- 01 revólver calibre .38
- 47 munições calibre .38 (sendo 03 deflagradas)
- Aproximadamente 1.100g de substância análoga ao crack
- Aproximadamente 60g de substância análoga à maconha
- 03 Zip lock de substância análoga à cocaína
- 05 balanças de precisão
- 04 aparelhos celulares
- 01 faca tipo peixeira
- R$ 30,00 em espécie