Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Certamente você já se perguntou: sendo servidor público posso ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
Para esclarecer essa dúvida devemos, inicialmente, recorrer a Lei nº 8 112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, denominada de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Este Estatuto proíbe aos servidores públicos federais ativos o exercício da atividade de MEI.
Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais é necessária a consulta a legislação local, pois poderá haver permissão.
No tocante aos aposentados e pensionistas do serviço público não existe impedimento para que sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vale ser esclarecido quanto a proibição para que servidores públicos se constituam como MEIs ou exerçam gerência em empresas, os servidores podem participar de sociedades limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S/A.), desde que sejam apenas sócios cotistas e não exerçam a função de administrador.
Contudo, os servidores públicos federais podem participar de atividades empresariais como acionistas, cotistas ou comanditários.
Saiba mais:
Pensão mensal e plano de saúde vitalícios - Acidentado
Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

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