segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


Certamente você já se perguntou: sendo servidor público posso ser um Microempreendedor Individual (MEI)?

Para esclarecer essa dúvida devemos, inicialmente, recorrer a Lei nº 8 112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, denominada de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Este Estatuto proíbe aos servidores públicos federais ativos o exercício da atividade de MEI.

Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais é necessária a consulta a legislação local, pois poderá haver permissão.  

No tocante aos aposentados e pensionistas do serviço público não existe impedimento para que sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).

Vale ser esclarecido quanto a proibição para que servidores públicos se constituam como MEIs ou exerçam gerência em empresas, os servidores podem participar de sociedades limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S/A.), desde que sejam apenas sócios cotistas e não exerçam a função de administrador.

Contudo, os servidores públicos federais podem participar de atividades empresariais como acionistas, cotistas ou comanditários.

Saiba mais:

Pensão mensal e plano de saúde vitalícios - Acidentado

Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.


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