Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Com foco nos processos represados e recursos travados há mais de 45 dias, foi editada a Portaria PRES/INSS nº 1 962, de 1º de junho de 2026, a qual alterou as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário aos servidores do INSS. Esta portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1 919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
Com a nova norma, passam a integrar o programa as implantações decorrentes de recursos administrativos de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas que estejam pendentes há mais de 45 dias.
A portaria também incluiu os serviços de Atualização de Vínculos e Remunerações e de Atualização de Código de Pagamento, ampliando o rol de atividades passíveis de tratamento no âmbito do programa.
A medida busca conferir maior celeridade à análise e à implementação para redução das filas de espera, remunerando os servidores.
Passaram a integrar as filas extraordinárias do programa os recursos administrativos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que determinam a concessão/implantação de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas, pendentes há mais de 45 dias.
Saiba mais:
Dispensa após licença-maternidade - Reintegração
Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

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