sexta-feira, 26 de junho de 2026

Doença do trabalho e as implicações previdenciárias e trabalhistas

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Teadit Brasil a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos.

Na ação trabalhista, ela disse que trabalhou com tecelagem de tecidos isolantes contra fogo durante 10 anos, com contato diário com produtos que utilizavam o amianto em sua composição. Passados 33 anos do término de seu contrato de trabalho, foi diagnosticada com asbestose. 

No TST, a condenação por danos morais foi majorada de R$ 80 mil para R$ 200 mil.

As doenças provocadas pelo trabalho, de responsabilidade da empresa, podem gerar indenizações por dano moral, estético, material (ou pensão mensal vitalícia), além de garantir estabilidade provisória por um ano, após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário e, depósito mensal do FGTS no período em que o trabalhador ficar afastado.

Existem casos em que a doença decorrente do trabalho incapacita totalmente ou provoca deficiência, nestes casos, deve haver concessão de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Saiba mais:

Hospital condenado - Não fornecimento de dosímetro

A 6ª Turma do TST condenou a Yuge Serviços Hospitalares a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos em um Hospital sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. A NR-32 obriga o monitoramento individual de profissionais expostos à radiação.

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