Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Muitos ainda desconhecem que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada em 18/10/2024, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1 174).
A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei nº 9 779/1999, com a redação dada pela Lei nº 13 315/2016. O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei nº 11 482/2007.
Na decisão do STF foi firmada a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Saiba mais:
Justa causa revertida - Acusação sem as devidas provas
A 6ª Turma do TST condenou a Dux a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Ela foi dispensada por justa causa ao voltar de férias. Ao ser dispensada, do lado de fora da empresa, não lhe foi informado a razão da dispensa, o que ela ficou sabendo somente por terceiros.

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