quarta-feira, 10 de junho de 2026

BPC e a devolução de valores exigida pelo INSS

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


O conhecimento da legislação previdenciária é indispensável para que se possa afastar devolução indevida requerida pelo INSS.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para barrar devolução indevida buscada pelo INSS, de beneficiário do BPC, que passou a receber o benefício sem atender ao critério do limite de renda familiar, afastou a pretensão com base no seu Enunciado 17 e no art. 49 do Decreto nº 6 214/2007.

Foi decidido que o recebimento ocorreu de boa-fé, tendo o INSS falhado na concessão.

Está assim redigido o Enunciado 17 do CRPS: São repetíveis os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), exceto quando comprovada a boa-fé objetiva pelo interessado, sobretudo quando há demonstração de que não lhe era possível constatar o erro no pagamento. I- Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independen temente da comprovação de má-fé. II- São repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07.

Saiba mais:

Trabalhador haitiano - Acordo sem conhecimento

A SDI-2 do TST mantevea anulação de um acordo entre a Traçado Construções e Serviços e um trabalhador haitiano. Segundo o colegiado, o trabalhador não compreendia bem a língua portuguesa e foi induzido a assinar uma procuração que serviu para propor uma ação simulada e celebrar um acordo que nunca existiu. Ele trabalhou na Traçado de 2021 a 2022. Após a rescisão, ele ajuizou duas ações para obter diferenças salariais e indenizações por danos morais e materiais por acidente de trabalho. 

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