Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Extraordinária notícia para você que ainda não obteve sua aposentadoria especial, em face da Reforma da Previdência. Saiba que o Supremo Tribunal Federal decidiu a seu favor, por 6 a 5, derrubando o trecho da Reforma da Previdência que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Foi declarado inconstitucional (não válido) o trecho da Reforma da Previdência que exigia, para concessão da aposentadoria especial, que os segurados comprovassem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e: a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação a derrubada da idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
Você que aguarda completar 60 anos para se aposentar, mas já conta com 25 anos de trabalho especial, pode agora obter sua aposentadoria. Fale com um advogado previdenciarista.
Saiba mais:
Tecelã aposentada - Doença pelo contato com amianto
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos. A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto (também chamado de asbesto).

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