Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Por meio de instrução normativa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabeleceu regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A instrução define o Cadastro Domiciliar como a modalidade de entrevista realizada diretamente no domicílio das famílias, mediante aplicação dos formulários oficiais do CadÚnico.
O procedimento passa a ser prioritário para famílias com pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldades de deslocamento até os postos de cadastramento.
A entrevista domiciliar torna-se obrigatória em situações específicas, como: l) famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou já beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ll) famílias incluídas em ações de qualificação cadastral com exigência de visita domiciliar; lll) famílias sob apuração de indícios de irregularidade cadastral.
Está previsto na instrução normativa que as entrevistas sejam realizadas preferencialmente em área externa ao domicílio (casa), salvo convite do morador para ingresso na residência, em observância ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Saiba mais:
Apelido pejorativo – Indenização por danos morais
A 1ª Turma do TRT21 condenou uma loja de materiais de construção a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. Ele era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho. No caso, o trabalhador relatou que era chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O apelido partia de um empregado que exercia funções superiores às dele na empresa.

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