sábado, 11 de outubro de 2025

BPC para adolescente autista considerando a situação familiar

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Tenho alertado insistentemente que não se deve requerer um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o pedido esteja devidamente preparado.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um adolescente de 16 anos diagnosticado com autismo e retardo mental. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2025, com a determinação de sua implantação a partir de maio de 2023.

Ao conceder o benefício, a 10ª Turma reafirmou que o critério objetivo de renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567985 e Reclamação 4374) e pode ser relativizado. O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova (REsp 1112557/MG).

O BPC havia sido negado por desconsiderar gastos comprovados com medicamentos de uso contínuo, como a Ritalina, não fornecida pelo SUS, a necessidade de auxílio educacional especializado, por ser a mãe a responsável integral pelo cuidado do autor e de seu irmão gêmeo, também diagnosticado com deficiência, e a renda para 4 pessoas de R$ 1 380,00.

Saiba mais:

Empregada doméstica - Controle da jornada de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.

Por, Paulino Andrade/FN

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