domingo, 1 de março de 2026

Carreta da Mulher oferece serviços gratuitos de saúde no Curado IV a partir desta segunda

 



Ascom / Rogilson Rodrigues - PMJG

Por, Paulino Andrade/FN


O Governo do Estado em parceria com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes oferece, entre os dias 2 e 7, mais uma edição da Carreta da Mulher, iniciativa voltada ao cuidado, prevenção e bem-estar feminino. A unidade móvel atenderá na Praça da Avenida Um, no Curado IV, no antigo terminal de ônibus, das 8h às 17h. No sábado (7), o serviço será ofertado das 8h às 12h.

A ação é direcionada às mulheres e disponibiliza exames e consultas especializadas voltadas à saúde da mama e do colo do útero, reforçando a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento regular.

Serviços voltados à saúde da mulher estão entre as prioridades do prefeito Mano Medeiros. “A Carreta da Mulher representa o compromisso em levar atendimento especializado para mais perto da gente de Jaboatão, garantindo prevenção, diagnóstico precoce e acolhimento. São cuidados para nossa gente”, afirma o prefeito Mano Medeiros.

Entre os serviços ofertados está a mamografia, indicada para mulheres de 40 a 74 anos, que pode realizar o exame sem necessidade de requisição médica. Mulheres fora dessa faixa etária precisam apresentar encaminhamento médico. Também é solicitada requisição para aquelas que apresentem queixas como a presença de caroços ou nódulos nas mamas.

O ultrassom de mama será realizado exclusivamente mediante apresentação de requisição médica. A colposcopia é destinada a mulheres que tenham encaminhamento médico ou resultado de Papanicolau (citologia oncótica) ou teste de HPV com alterações que justifiquem avaliação do colo do útero.

A Carreta da Mulher também oferecerá biópsia de nódulo de mama guiada por ultrassom, biópsia de lesão de colo de útero, além de consultas com mastologista e ginecologista.

Para ser atendida, é necessário apresentar documento oficial com foto, cartão do SUS, comprovante de residência e exames anteriores, para que possam ser avaliados e incluídos no histórico de saúde da paciente.

A iniciativa busca ampliar o acesso aos serviços especializados, descentralizando o atendimento e garantindo mais comodidade às jaboatonenses, especialmente neste mês dedicado às mulheres.

INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais à família de um segurado já falecido. O motivo da decisão judicial foi a retenção indevida de valores no benefício do aposentado, proveniente de quatro empréstimos consignados realizados mediante fraude e sem qualquer autorização.

O acórdão estabeleceu que a autarquia previdenciária deverá pagar R$ 8 mil aos herdeiros do segurado. A base jurídica para a condenação fundamentou-se na responsabilidade objetiva do Estado e no dever legal imposto pela Lei nº 10.820/2003. Segundo a legislação, o órgão previdenciário possui a obrigação de verificar a existência de autorização expressa e efetiva antes de proceder com qualquer retenção de valores em favor de instituições financeiras.

Durante o processo, ficou comprovado que o aposentado jamais assinou os contratos de empréstimo ou recebeu as quantias referentes a essas operações em sua conta bancária. Uma ação judicial anterior, movida contra o banco envolvido, já havia declarado a inexistência das dívidas. Diante da evidente falha administrativa, os sucessores buscaram a reparação contra o instituto, apontando a conduta negligente na gestão dos pagamentos.

Saiba mais:

TST - Ações sobre Previdência Complementar

O TST julgou o Tema nº 20 que discute o início do prazo de prescrição em ações de indenização por prejuízos à previdência complementar dos trabalhadores em decorrência de verbas salariais reconhecidas judicialmente.  O julgamento é um marco para demandas envolvendo previdência complementar ao consolidar parâmetros para a contagem do prazo prescricional de modo a reparar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais no cálculo da complementação de aposentadoria de milhares de trabalhadores.