A População das comunidadesUR-06 e UR-11 em Jaboatão dos Guararapes-PE estão se
preparando para assistir a copa do mundo 2014, a base de energia de
candeeiro, pois está sempre tendo apagão na área constantimente. ATENÇAO
Celpe Companhia de Elétricidade de Pernambuco.
Esse é WANDSOM MOURA,Mora no Sítio Rafael
zona rural de Caruaru-PE. , ele tem 16 anos, e nasceu com uma doença
genética rara chamada Epedemólese bolhosa (EB),que é como se ele só
tivesse uma pele a (DERME) E POR CAUSA
DISSO TODO O SEU CORPO É CHEIO DE FERIDAS.Alguns já devem ter visto ,
faz uma semana que passou no SEM MEIAS PALAVRAS. E sua mãe Cleide Moura vive em constante luta e com bastante dificuldade financeira. (Eu Robson Anderson)
Ele precisa de um tratamento muito especial e também de uma reforma na
sua casa para dar-lhe mais conforto,pois ele toma banho em uma bacia no
chão , pois ele já não anda mais. Peço a ajuda de vocês, porque o fiz uma visita, e presenciei a sua luta e não é fácil. Peço que orem por ele, pois essa é uma ardua batalha. Para qualquer doação,
JOSICLEIDE LUIZA MOURA
CPF: 009.456.834-05
AGENCIA: 8260
CONTA: 29233-2/500 ITAU
ou entrem em contato INBOX ou pelo numero 81-9627 0571 ou 81-9404 0122 Que Deus lhes abençoe!
Texto: (Robson Anderson).
=================================================== O Valor do tratamento do WANDSOM MOURA é de R$. 3.000,00 por mês, quem poder ajudar deposite na conta e agencia acima citado.
Informações atualizada em 15, de Novembro de 2013 pelo editor do BLOG - FOLHA DE NOTÍCIAS.
Segundo informações do proprio Wandsom Moura, é de quê, já gastou mais de R$. 10.000.00 (Dez Mil Reais) com o seu tratamento, ele disse ainda que a sua mãe, Josicleide Luiza de Moura Bezerra, já deu entrada no Ministério Público no dia 19 de Dez. de 2013. no sentido de obter ajuda, porquê os medicamentos são muito caros, e está aguardando respostas. Ele pede que as pessoas continuem lhe ajudando enquanto o Ministério Público lhe dê a respostas tão esperada. Atualizado Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2014.
No local o Diretor da Escola Sr. ALBERLIN, nos informou que o motivo é de quê alguns dos equipamentos, vinheram com o número de tombamento errado, e das 239, unidades que chegaram a escola, só foi possível entregar 28, unidades. Ele ainda informou que o restante que faltam ser entregue, vai depender da secretaria de educação do município do Jaboatão, assim que regularizar a situação.
Com a chegada do Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro,
sábado, o Facebook foi invadido por uma série de imagens fofas – algumas
nem tanto – mas, ao menos muito engraçadas. A maior parte dos usuários
da rede social trocou a foto do perfil por uma imagem da infância,
personagem de desenhos animados ou filme infantil.
A ação divide opiniões. Há internautas que criticam a brincadeira
alegando que não conseguem reconhecer os amigos, mas de modo geral, a
maioria se diverte: curte, compartilha e comenta.
Aqui no GCN o pessoal aderiu e voltou ao passado mostrando como eram
antigamente. Os colunistas Anderson Pinheiro e a Patrícia fizeram o
mesmo. E você, já mudou o seu perfil? Poste a sua foto de infância na
linha do tempo do Portal GCN. Clique aqui
O Comunicador Paulino Andrade da Rádio FM A Voz da Liberdade de Jaboatão-PE também entrou no embalo.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As
pessoas obesas ficam desobrigadas de passarem pelos sistemas de bloqueio para
controle de acesso quando do embarque ou desembarque nos veículos utilizados no
transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife -
RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, sem
prejuízo do pagamento de tarifa.
Art. 2º Para os
fins desta Lei, entende-se por pessoa obesa aquela que tiver dificuldade de
passar pelos sistemas de bloqueio para controle de acesso ou ainda dificuldade
de se locomover.
Art. 3º Para
ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro obeso deverá adotar os
seguintes procedimentos:
I - comunicar
ao motorista que não deseja passar pelo sistema de bloqueio para controle de
acesso;
II - efetuar o
pagamento da passagem e realizar o giro no sistema de bloqueio para controle de
acesso, para efeito de computo de passageiros transportados.
Art. 4º Quando
o embarque do passageiro obeso for para o acesso a terminais, fica garantida a
aplicação dos mesmos direitos, observados os procedimentos previstos no art. 3º
desta Lei, no que couber, bem como a utilização das entradas de serviços administrativos
ou reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º O
descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes
penalidades:
I -
advertência, quando da primeira autuação;
II - multa, a
partir da segunda autuação.
§ 1º A multa
prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais)
e R$ 100.000,00 (cem mil reais), graduada de acordo com a natureza e proporção
da ocorrência, o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.
§ 2º Os valores
estabelecidos no § 1º deste artigo serão atualizados anualmente pelo IPCA ou
qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 6º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São
Paulo estabelece que o Facebook deve ser bloqueado por todos os
provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a
remoção de uma publicação considerada ofensiva.
O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo.
Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por
diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em
função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos
contra Junior.
Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão
teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com
uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen
teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro
no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou
rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando
opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que
o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da
internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O
endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
Facebook e Twitter ''denunciam'' casos de fraude, roubo e mau comportamento; veja 114 fotos
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7.jun.2013
- Linsey Attridge, 31, inventou ter sido estuprada por dois homens que
teriam invadido a sua casa para que o namorado, Nick Smith (foto), 32,
ficasse com pena dela e não terminasse o ""romance"". Detalhe: ela usou o
Facebook para escolher, aleatoriamente, dois perfis e acusar falsamente
os homens pelo estupro que nunca ocorreu Leia maisReprodução/Daily Mail
Concorda com a decisão de bloquear o acesso ao Facebook no Brasil?
Consultado pela reportagem, o Facebook Brasil disse que não recebeu as
URLs com as ofensas relatadas pelo autor do processo, Eudes Gondim
Junior. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para
bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo
considerado ilegal", informou a companhia em comunicado.
Segundo a decisão,
o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a
rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de
conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao
Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados
Unidos e na Irlanda.
"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É
uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal,
oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues
Bonvincino. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis
brasileiras."
Sobre as URL's que constam no processo, o Facebook afirmou que os links
enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas
de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.
De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da
PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da
publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta
sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o
juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados
no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa
poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
Facebook bloqueia conteúdo e até apaga perfis fora de sua política de uso; veja alguns casos24 fotos
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Imagens
""ofensivas"" - A imagem acima foi publicada no blog Bidê Brasil, da
ativista Luka Franca, quando ela teve a conta suspensa pela segunda vez
por três dias no Facebook. A montagem circulou na rede social após a
Marcha das Vadias (protesto à violência contra as mulheres) no Brasil. O
primeiro bloqueio deixou a conta 24 horas inacessível e ocorreu em
maio, quando a foto original (em que Luka aparece com a filha de 3 anos)
foi publicada em um álbum privado. O segundo aconteceu quando ela
compartilhou a imagem do meme Leia maisReprodução
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico,
afirmou à agência de notícias "Estadão Conteúdo" que contestou a ação
movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma
paulada na cabeça do cachorro, um pitbull que ficou cego. Entrei com um
pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano
moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no
Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a
criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o
Facebook e a Justiça.
Em comunicado à imprensa, Luize afirmou que ''os comentários ofensivos
postados na mídia social que devem ser excluídos pelo Facebook [Brasil]
por ordem judicial foram desferidos por usuários da rede que
sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal de
estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.
É possível o bloqueio de um site no Brasil?
Segundo especialistas em direito digital consultados pela reportagem,
há a possibilidade de o Facebook ter o acesso bloqueado no Brasil caso
descumpra a ordem da Justiça de São Paulo, embora na prática isso
provavelmente não vá ocorrer.
"A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser
cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social,
mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma
medida de reforço", explica Haikal.
Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs
(endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook
demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de
receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é
que seriam responsáveis pela ação.
Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo,
medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil
brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da
esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha Renato Opice
Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.
Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas
poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado
do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que
bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do
serviço."
Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores
dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os
números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a
internet).
Outras decisões semelhantes
Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O Google acabou bloqueando os conteúdos, depois que o último recurso movido pela empresa contra a decisão judicial foi negado.
Em janeiro de 2007, o empresário
Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil
após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época.
A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do
acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas
haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um
paparazzo.
As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial.
Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem
conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou
na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso
foi restabelecido.
Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido.
"Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas
que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto
vocês."
Desde a manhã de sábado, 28 um caminhão bateu neste poste de alta tensão na rua (17) na UR-11 Jaboatão dos Guararapes, e até esta noite de segunda-feira, 30 ninguém da CELPE apareceu para troca do mesmo.
Moradores já solicitaram ao serviço de prontidão da Celpe por várias vezes mais sem sucesso. O Poste está sendo seguro pelos cabos que podem romper a qualquer momento e causar um acidente ainda mais grave e pode inclusive levar a morte de algúem uma vez que trata-se de cabos de alta tenção 13.8 ou seja 13.800 Volts.