segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Copa do mundo 2014, pode ser assistida através de enérgia a base de candeeiro

A População das comunidadesUR-06 e UR-11 em Jaboatão dos Guararapes-PE estão se preparando para assistir a copa do mundo 2014, a base de energia de candeeiro, pois está sempre tendo apagão na área constantimente. ATENÇAO Celpe Companhia de Elétricidade de Pernambuco.
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sábado, 12 de outubro de 2013

Garoto de 16 anos residente em Caruaú - PE sofre de uma doença rara de nome "Epedemólese" e precisa de ajuda.



 Esse é WANDSOM MOURA,Mora no Sítio Rafael zona rural de Caruaru-PE. , ele tem 16 anos, e nasceu com uma doença genética rara chamada Epedemólese bolhosa (EB),que é como se ele só tivesse uma pele a (DERME) E POR CAUSA DISSO TODO O SEU CORPO É CHEIO DE FERIDAS.Alguns já devem ter visto , faz uma semana que passou no SEM MEIAS PALAVRAS.
E sua mãe Cleide Moura vive em constante luta e com bastante dificuldade financeira. (Eu Robson Anderson)
Ele precisa de um tratamento muito especial e também de uma reforma na sua casa para dar-lhe mais conforto,pois ele toma banho em uma bacia no chão , pois ele já não anda mais.
Peço a ajuda de vocês, porque o fiz uma visita, e presenciei a sua luta e não é fácil.
Peço que orem por ele, pois essa é uma ardua batalha.
Para qualquer doação,

JOSICLEIDE LUIZA MOURA

CPF: 009.456.834-05

AGENCIA: 8260

CONTA: 29233-2/500 ITAU

ou entrem em contato INBOX ou pelo numero 81-9627 0571 ou 81-9404 0122
Que Deus lhes abençoe!


 Texto: (Robson Anderson).

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O Valor do tratamento do WANDSOM MOURA é de R$. 3.000,00 por mês, quem poder ajudar deposite na conta e agencia acima citado.

Informações atualizada em 15, de Novembro de 2013 pelo editor do BLOG - FOLHA DE NOTÍCIAS.

Segundo informações do proprio Wandsom Moura, é de quê, já gastou mais de R$. 10.000.00 (Dez Mil Reais) com o seu tratamento, ele disse ainda que a sua mãe, Josicleide Luiza de Moura Bezerra, já deu entrada no Ministério Público no dia 19 de Dez. de 2013. no sentido de obter ajuda, porquê os medicamentos são muito caros, e está aguardando respostas. Ele pede que as pessoas continuem lhe ajudando enquanto o Ministério Público lhe dê a respostas tão esperada.

Atualizado Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2014.

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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Vários Alunos da Escola Marechal Eurico Gaspar Dutra na UR-11 Jaboatão Reclamam de que ainda não receberam os tablets doado pelo governo

No local o Diretor da Escola Sr. ALBERLIN, nos informou que o motivo é de quê alguns dos equipamentos, vinheram com o número de tombamento errado, e das 239, unidades que chegaram a escola, só foi possível entregar 28, unidades. Ele ainda informou que o restante que faltam ser entregue, vai depender da secretaria de educação do município do Jaboatão, assim que regularizar a situação.
Reportagem: Paulino Andrade

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Internautas mudam foto no facebook em homenagem ao dia das Crianças


Foto da colunista Patrícia
Com a chegada do Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro, sábado, o Facebook foi invadido por uma série de imagens fofas – algumas nem tanto – mas, ao menos muito engraçadas. A maior parte dos usuários da rede social trocou a foto do perfil por uma imagem da infância, personagem de desenhos animados ou filme infantil.

A ação divide opiniões. Há internautas que criticam a brincadeira alegando que não conseguem reconhecer os amigos, mas de modo geral, a maioria se diverte: curte, compartilha e comenta.
Aqui no GCN o pessoal aderiu e voltou ao passado mostrando como eram antigamente. Os colunistas Anderson Pinheiro e a Patrícia fizeram o mesmo. E você, já mudou o seu perfil? Poste a sua foto de infância na linha do tempo do Portal GCN. Clique aqui

O Comunicador Paulino Andrade da Rádio FM A Voz da Liberdade de Jaboatão-PE também entrou no embalo.







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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

LEI Nº 14.720, DE 4 DE JULHO DE 2012. Dispões sobre a desobrigação de as pessoas obesas passem pelos sistemas de bloqueio para controle de acesso quando do embarque ou desembarque nos veículos utilizados no transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife - RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, e da outras providencias.

LEI Nº 14.720, DE 4 DE JULHO DE 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas obesas ficam desobrigadas de passarem pelos sistemas de bloqueio para controle de acesso quando do embarque ou desembarque nos veículos utilizados no transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife - RMR e no transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, sem prejuízo do pagamento de tarifa.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por pessoa obesa aquela que tiver dificuldade de passar pelos sistemas de bloqueio para controle de acesso ou ainda dificuldade de se locomover.

Art. 3º Para ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro obeso deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - comunicar ao motorista que não deseja passar pelo sistema de bloqueio para controle de acesso;

II - efetuar o pagamento da passagem e realizar o giro no sistema de bloqueio para controle de acesso, para efeito de computo de passageiros transportados.

Art. 4º Quando o embarque do passageiro obeso for para o acesso a terminais, fica garantida a aplicação dos mesmos direitos, observados os procedimentos previstos no art. 3º desta Lei, no que couber, bem como a utilização das entradas de serviços administrativos ou reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação;

II - multa, a partir da segunda autuação.

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), graduada de acordo com a natureza e proporção da ocorrência, o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.

§ 2º Os valores estabelecidos no § 1º deste artigo serão atualizados anualmente pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Justiça pode bloquear Facebook no Brasil por rede não remover post ofensivo

Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo estabelece que o Facebook deve ser bloqueado por todos os provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a remoção de uma publicação considerada ofensiva.
O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.
Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
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Facebook e Twitter ''denunciam'' casos de fraude, roubo e mau comportamento; veja 114 fotos

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7.jun.2013 - Linsey Attridge, 31, inventou ter sido estuprada por dois homens que teriam invadido a sua casa para que o namorado, Nick Smith (foto), 32, ficasse com pena dela e não terminasse o ""romance"". Detalhe: ela usou o Facebook para escolher, aleatoriamente, dois perfis e acusar falsamente os homens pelo estupro que nunca ocorreu Leia mais Reprodução/Daily Mail

Concorda com a decisão de bloquear o acesso ao Facebook no Brasil?

Resultado parcial
Consultado pela reportagem, o Facebook Brasil disse que não recebeu as URLs com as ofensas relatadas pelo autor do processo, Eudes Gondim Junior. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal", informou a companhia em comunicado.
Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.
"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."
Sobre as URL's que constam no processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.
De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
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Facebook bloqueia conteúdo e até apaga perfis fora de sua política de uso; veja alguns casos24 fotos

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Imagens ""ofensivas"" - A imagem acima foi publicada no blog Bidê Brasil, da ativista Luka Franca, quando ela teve a conta suspensa pela segunda vez por três dias no Facebook. A montagem circulou na rede social após a Marcha das Vadias (protesto à violência contra as mulheres) no Brasil. O primeiro bloqueio deixou a conta 24 horas inacessível e ocorreu em maio, quando a foto original (em que Luka aparece com a filha de 3 anos) foi publicada em um álbum privado. O segundo aconteceu quando ela compartilhou a imagem do meme Leia mais Reprodução
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico, afirmou à agência de notícias "Estadão Conteúdo" que contestou a ação movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um pitbull que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o Facebook e a Justiça.
Em comunicado à imprensa, Luize afirmou que ''os comentários ofensivos postados na mídia social que devem ser excluídos pelo Facebook [Brasil] por ordem judicial foram desferidos por usuários da rede que sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal de estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.

É possível o bloqueio de um site no Brasil?

Segundo especialistas em direito digital consultados pela reportagem, há a possibilidade de o Facebook ter o acesso bloqueado no Brasil caso descumpra a ordem da Justiça de São Paulo, embora na prática isso provavelmente não vá ocorrer.
"A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço", explica Haikal.
Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.
Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.
Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do serviço."
Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a internet).

Outras decisões semelhantes

Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O Google acabou bloqueando os conteúdos, depois que o último recurso movido pela empresa contra a decisão judicial foi negado.
Em janeiro de 2007, o empresário Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época.
A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um paparazzo.
As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial. Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso foi restabelecido.
Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido. "Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto vocês."
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Luize Altenhofen 27 fotos

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Luize Altenhofen vai à praia André Freitas/AgNews
(*Com reportagem de Ana Ikeda e Estadão Conteúdo)

Fonte: Uol Notícias

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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Caminhão bate e derruba poste de alta tensão na rua 17 UR-11 Jaboatão

Desde a manhã de sábado, 28 um caminhão bateu neste poste de alta tensão na rua (17) na UR-11 Jaboatão dos Guararapes, e até esta noite de segunda-feira, 30 ninguém da CELPE apareceu para troca do mesmo.



Moradores já solicitaram ao serviço de prontidão da Celpe por várias vezes mais sem sucesso. O Poste está sendo seguro pelos cabos que podem romper a qualquer momento e causar um acidente ainda mais grave e pode inclusive levar a morte de algúem uma vez que trata-se de cabos de alta tenção 13.8 ou seja 13.800 Volts.