A Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente,
originalmente, teve a sua regulamentação através do decreto nº 17.495,
datado de 13 de maio de 1994, à qual compete garantir a proteção,
proteção e vigilância a crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo
de violência, bem como, apurar os atos infracionais atribuídos aos
adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, encaminhando os procedimentos
aos competentes Juizados da Infância e da Juventude, de acordo com o
disposto no Estatudo da Criança e do Adolescente, além de adotar ações
que objetivem o resgate da cidadania, especialmente através de
atendimentos psicossociais aos adolescentes apreendidos, velando para
que sejam prontamente apresentados ao Ministério Público ou entregues
aos pais ou responsáveis mediante Termo de Responsabilidade.
Rua Siqueira Campos, nº 304, 2º andar, Snto Antonio - Recife/PE - Cep: 50.010-010 Fones: (81) 3184-3577 (fax) / 3184-3576 E-mail:
gpca@policiacivil.pe.gov.br Gestor: Zanelli Gomes Alencar
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