Empresa de comércio de material de construção que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS, terá que pagar salários retroativos ao período posterior ao término do benefício previdenciário. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados a partir do início do ano de 2020 até a data do retorno ao trabalho, por não ter o empregador cumprido com o dever de promover o retorno do empregado.Comentário:Benefícios previdenciários para o contribuinte facultativo de baixa renda17 2 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaVisando a inclusão previdenciária da pessoa considerada de baixa renda, existe permissivo legal de contribuição com a denominação de segurado facultativo de baixa renda, sendo classificada como tal a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda. Para ser contribuinte facultativo de baixa renda é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). A pessoa também não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos.É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.A contribuição mensal reduzida correspondente a 5% do valor do salário-mínimo, em 2023 equivalente a R$ 65,10, garante para o contribuinte aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.Por Paulino Andrade/FN
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