Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. É ilícita a contratação de menor de 18 anos que não atende aos requisitos do contrato de aprendizagem. O reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas foi motivado para não promover o enriquecimento sem causa da empregadora.
Comentário
Concessão do BPC independe do grau de incapacidade, decide STJ
21 7 2023
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão. Lastreada no entendimento acima a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou parcialmente um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC a uma pessoa que possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve. A corte seguiu um posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF).
A 10ª Turma do TRF-3 havia reformado sentença de primeiro grau favorável a uma mulher analfabeta que vive em situação de risco social com seus três filhos, residindo todos em uma casa cedida, composta por apenas um cômodo fechado e um espaço de garagem aberto (que é usado como cozinha e fechado por um cobertor, sem banheiro) foi quem teve o benefício negado pelo INSS sob o argumento de que a incapacidade seria parcial.
Para o STJ restou incontroverso nos autos que a autora possui deficiência capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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