sexta-feira, 27 de junho de 2025

Desnecessidade de realização de nova avaliação social em juízo

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como Tema 187, para julgamento, a questão referente a saber se é necessária a realização de nova avaliação social em juízo, quando a referida avaliação foi favorável ao requerente administrativamente.

Para pacificar esse tema foi firmada a seguinte tese:

(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.

Saiba mais:

Vendedora de loja - Assédio sexual de dois colegas

A 6ª Turma do TRT4 confirmou indenização por danos morais a uma vendedora de loja assediada sexualmente por dois colegas. A reparação foi fixada em R$ 30 mil e decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Testemunhas afirmaram ter presenciado piadas de conotação sexual dirigidas à autora da ação. Um dos colegas, segundo as depoentes e a vendedora, foi visto massageando os ombros da vendedora, tocando-a no pescoço e na cintura, e puxando-a para perto de si, sem consentimento.

Por, Paulino Andrade/FN

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