Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Recente instrução normativa trouxe novas regras para empréstimos consignados ligados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A instrução altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.
Entre as mudanças está a que trata da portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no prazo, o pedido será cancelado automaticamente.
A instituição financeira deverá enviar a documentação exigida para a transação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.
E mais, a instrução normativa fixa prazo de até 7 dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.
O bloqueio de 90 dias para novas contratações permanece aplicável aos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo é contado da concessão do benefício. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio para contratar empréstimo consignado.
Saiba mais:
Trabalhadora com Parkinson - Dispensa discriminatória
No TRT2 foi reconhecido o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. A autora pediu a condenação da empresa com base na Súmula 443 do TST.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
x.com/@folhanoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade
Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.