quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Benefícios e indenizações para carteiro mordido por cachorro


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


Um acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade, pode trazer várias implicações.

Neste comentário vamos abordar uma decisão da 5ª Turma do TRT4, a qual confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho de um carteiro que foi mordido por um cão.

A empresa pública deve indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Também deverá indenizá-lo por danos materiais, decorrentes da diferença entre o valor da sua remuneração normal e o valor do benefício previdenciário que recebeu durante o afastamento. Este ponto merece destaque, para chamar a atenção daqueles que deixam de reivindicar esse direito por desconhecê-lo.

Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia, proporcional à redução de 6,5% sofrida pelo carteiro em sua capacidade de trabalho. A pensão deve ser paga em parcela única, com redutor de 30%, 

Por sua vez, o recebimento da pensão mensal vitalícia, a ser paga pela empresa, não retira o direito de receber, do INSS, o auxílio-acidente até se aposentar.

Conforme o processo, o carteiro foi atacado por um cachorro enquanto entregava correspondências. A investida do animal causou a queda do trabalhador. Ele sofreu um trauma no joelho direito e outras lesões que acarretaram limitações físicas definitivas, confirmadas por laudo médico pericial.

Saiba mais:

Dispensa na pré-aposentadoria - Prática de etarismo

A 11ª Turma do TRT3 majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma instituição de ensino a um empregado de 64 anos, com vínculo há 29 anos, demitido sem motivo faltando menos de um ano para cumprir os requisitos para se aposentar. Em primeiro grau já havia sido reconhecida a discriminação em razão da idade, aflorando a prática de etarismo. O empregado poderá optar por ser readmitido e receber o período afastado ou somente receber a remuneração do período em dobro.

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