Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado ao cômputo de períodos de atividade especial exercida como carpinteiro na construção civil, com base no enquadramento por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico individual ou PPP.
Segundo o acórdão, a documentação apresentada pelo autor demonstrou que ele exerceu a função de carpinteiro em empresas do ramo da construção civil, sendo suficiente, nesse contexto, o enquadramento legal por categoria profissional, conforme previsto na legislação da época. Assim, ficou afastada a exigência de comprovação por laudo técnico para os períodos anteriores a 28/04/1995.
A Turma também destacou que a jurisprudência admite o reconhecimento da especialidade da atividade de carpinteiro, quando vinculada a grandes obras da construção civil, independentemente de exposição direta a agentes nocivos, desde que comprovado o vínculo com empresas do setor.
Com o reconhecimento dos períodos especiais, o segurado passou a contar com mais de 35 anos de tempo de contribuição. A pontuação obtida na data da DER foi superior a 95 pontos, o que permitiu ao autor obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, com base no artigo 53 da Lei nº 8.213/91.
Saiba mais:
Corinthians - Perda de jogador por não depositar FGTS
Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2 concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A ordem determina que, em 5 dias, a CBF proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.
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