A 7ª Turma do TST determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos. O transtorno autista das meninas é de moderado a severo.
Comentário:
Diferenças entre o benefício assistencial BPC e aposentadoria
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas acerca de quais são as diferenças entre os benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS, principalmente entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial gerido pelo INSS, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que dá o direito ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social, a garantia de um salário mínimo por mês. O BPC, não é aposentadoria.
O beneficiário do BPC não precisa contribuir para ter o benefício, mas precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo por pessoa, com exceção em alguns casos, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
No caso de pessoa com deficiência que impossibilite a atuação plena e efetiva na sociedade é necessária avaliação médica e social conjunta realizada no INSS que comprove a incapacidade física, mental ou sensorial. Dentre outras diferenças com a aposentadoria, o beneficiário do BPC não tem décimo terceiro e não deixa pensão por morte.
Já a aposentadoria é o benefício previdenciário que garante ao contribuinte uma renda pela média das contribuições, com pagamento de décimo e pensão por morte para os dependentes.
Por Paulino Andrade/FN
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