Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
No dia 1º de dezembro é celebrado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi instituída em 1988 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar sobre o HIV/Aids e combater o preconceito e a desinformação associados à doença.
A legislação previdenciária garante às pessoas vivendo com HIV/aids acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante, com isenção de períodos de carência. Pode haver a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, caso a doen&cce dil;a tenha ocorrido pelo trabalho. Exemplo: profissional da saúde que se feriu com agulha contaminada.
Ao acometido do HIV/Aids, a lei dispensa de ser convocado periodicamente para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado só poderá ser convocado nos casos de suspeita de fraude ou de erro material.
Pessoas com HIV/aids, com deficiência ou com 65 anos ou mais de idade, sem cobertura previdenciária, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o qual garante um salário mínimo mensal para quem está incapaz de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
Saiba mais:
Trabalhador esmagado por elevador - Pais indenizados
A 5ª Turma do TST arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragás Controle Ambiental e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o falecido agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará. Um encarregado do órgão pediu que ele retirasse a água acumulada no fosso do elevador. O elevador voltou a funcionar quando ele desceu pela segunda vez.
Por, Paulino Andrade/FN

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