sábado, 7 de fevereiro de 2026

Aposentado e a permanência no mercado de trabalho

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve aumento no nível de ocupação de pessoas com 60 anos, em 2024, com recorde de 24,4% ante 23,0% em 2023.

Por sua vez, pesquisa realizada pela Serasa em 2024 mostrou que 60% dos aposentados continuam trabalhando por várias razões, sendo destaque a necessidade financeira.

O levantamento da Serasa aponta que metade dos entrevistados já precisou recorrer ao crédito para pagar contas e despesas, enquanto 35% usam empréstimos para cobrir gastos considerados essenciais. Para 46%, o valor da aposentadoria não é suficiente para manter o padrão de vida anterior, 33% enfrentam dificuldades para manter as contas básicas em dia e 44% têm receio de precisar de ajuda financeira de outras pessoas.

A falta de planejamento compromete a aposentadoria.

Por seu turno, o aumento da longevidade e da vitalidade leva muitos aposentados a optarem por uma nova atividade ou transição de carreira quando, ao menos teoricamente, seria o momento de dar baixa na carteira de trabalho. 

Ao aposentado por invalidez não é permitido continuar em atividade. Ao aposentado por atividade insalubre ou perigosa, só é permitido atuar sem exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Saiba mais:

Comissões - Incidência no total da venda à vista ou a prazo

A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar a um vendedor diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma. Foi destacado que a lei que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.

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