Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Você sabia que o salário-maternidade pode ser concedido para o homem quando ele estiver adotando sozinho; sua esposa falecer ou se tratar de união homoafetiva, não sendo, assim, um benefício exclusivo apenas às mulheres.
Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai que teve o pedido negado administrativamente. A sentença destaca que o benefício deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de quem exerça o cuidado principal em situações de excepcionalidade.
O caso envolve um segurado cuja companheira faleceu apenas três dias após nascer a filha, em abril de 2024. Cerca de um mês depois, o pai solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi indeferido. O argumento utilizado foi de que o requerimento teria sido protocolado após o prazo final previsto para o término do benefício que seria originalmente destinado à mãe.
Ao analisar o processo, a magistrada pontuou que o destinatário principal do salário-maternidade é o recém-nascido. Para a juíza, restringir o acesso ao direito apenas pelo fato de o requerimento ter sido feito pelo genitor após um curto período viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a isonomia e o melhor interesse da criança.
Saiba mais:
Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado - TST
A 7ª Turma do TST rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do MPT. O trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil.

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