Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
Ainda causa estranheza afirmar a um homem que ele tem direito ao salário-maternidade. No entanto, existem situações em que esse benefício é garantido.
Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, o salário-maternidade é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pode ser para um homens.
Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, somente um deles receberá o benefício.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos.
Saiba mais:
Avon condenada - Trabalhadora demitida com depressão
A Avon Cosméticos foi condenada pela 2ª Turma do TST por dispensa discriminatória, após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS. Ela deverá receber o dobro do salário da data da dispensa até a publicação da sentença. Segundo ela, o trabalho era marcado por pressões por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de personagens como a Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua, inclusive em favelas, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência.

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