quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração

 


Dr. Ney Araújo / Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a especialidade do trabalho de um motorista de ônibus e lhe conceda a aposentadoria especial. 

A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão, admitida pela jurisprudência e pelo próprio INSS e extensiva a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão. A vibração provocada pelo veículo representa agente nocivo para esses profissionais. 

“Conclui-se ser possível o reconhecimento da atividade especial com fundamento no agente nocivo em questão, desde que comprovada a exposição a níveis de vibração superiores aos previstos na legislação previdenciária”, afirmou a relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras. 

A controvérsia da ação gira em torno das alterações na legislação relativa aos limites máximos da vibração.

A 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo entendeu caracterizada a especialidade em parte do tempo de trabalho do motorista de ônibus, entre 1986 e 2013. 

Como a soma dos períodos superou 25 anos, foi preenchido o requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial.

Saiba mais:

Associação - Condenada por tolerar racismo recreativo

A 3ª Turma do TST condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.