terça-feira, 8 de setembro de 2026

Trabalhador aposentado pelo INSS ganha estabilidade acidentária

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS, e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho, obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária.

A decisão da 6ª Turma do TRT4 reformou, neste item, sentença do juízo de primeiro grau.

Ao trabalhador foi garantido o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.

O empregado sofreu acidente típico de trabalho ao bater a cabeça em uma empilhadeira. Exames apontaram traumatismo craniano, o que exigiu cirurgia e o afastamento das atividades por 60 dias. Após retornar ao trabalho, o empregado foi despedido sem justa causa.

Para a Turma, a ausência de recebimento de benefício previdenciário não decorreu da inexistência de incapacidade laborativa, mas da condição de aposentado, circunstância que não pode servir para afastar a proteção conferida pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91. Entendimento diverso importaria exigir do trabalhador requisito impossível de ser cumprido, esvaziando a finalidade protetiva da norma. Assim, entendeu-se pela garantia provisória no emprego.

Saiba mais:

Transfobia - Tratamento no masculino de mulher trans

Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.   

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