quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nilton Carneiro é condenado por improbidade administrativa

Justiça Federal

Roberto Wanderley Nogueira, condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Nilton Carneiro por improbidade administrativa. Foto: Júlio Jacobina/DP/ D.A Press/Arquivo
Roberto Wanderley Nogueira, condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Nilton Carneiro por improbidade administrativa. Foto: Júlio Jacobina/DP/ D.A Press/Arquivo
O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Roberto Wanderley Nogueira, condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Nilton Carneiro por improbidade administrativa. Condenado nesta quarta-feira (21), em sentença ainda sujeita a recurso, pela má execução de convênio realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2008, o ex-prefeito terá que ressarcir a instituição em R$ 2.340.000, acrescidos de juros e correção monetária.

O ex-gestor celebrou em 2008 o convênio de nº 700058/2008 com o FNDE, com o fim de repassar a quantia acima citada para o município de Jaboatão dos Guararapes, para promover ações educacionais. Com o fim da vigência do contrato em 21 de dezembro de 2009, Nilton Carneiro deveria prestar contas em até 60 dias após o término do acordo. O prazo para prestação de contas foi prorrogado para junho de 2010, tendo sido acatado, mas apesar do prolongamento, nada foi informado sobre o convênio.

Devido à ausência das informações, o juiz federal Roberto Wanderley decidiu pela condenação do ex-prefeito. “Decorrido o prazo final para o adimplemento do dever de prestar contas, o devedor não cumpriu a sua obrigação, embora devidamente notificado para que solucionasse a mora. Portanto, seria presumível a ocorrência de dano ao patrimônio público, ante a inexistência de prestação de contas”, esclareceu o magistrado.

Só a ausência de prestação de contas dos recursos advindos de convênio já seria causa suficiente para o nascimento da obrigação de ressarcir o erário. Mas outros ilícitos foram encontrados em relatório, como ausência de identificação nas notas fiscais e apresentação de notas fiscais sem registro de atestados de recebimento dos materiais adquiridos e dos serviços prestados”, explicou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz federal determinou que os direitos políticos do ex-prefeito sejam suspensos por três anos e o pagamento de multa no valor de vinte vezes o valor da remuneração que recebia quando realizou o ato de improbidade. Como o processo corre em segredo de justiça, devido à juntada de informações fiscais do réu, o número da ação não poderá ser divulgada.

Da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Pernambuco

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