A
Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de governo
da Prefeitura de Lagoa do Carro relativas ao exercício financeiro de
2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita Judite Maria de
Santana Silva. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Essa modalidade de processo analisa a correta aplicação por parte dos
municípios dos limites constitucionais (saúde, educação), gestão
previdenciária e repasse de duodécimos ao Legislativo.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pela gestão foram:
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão Municipal:
-
Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais
vigentes, em especial aqueles referentes à aplicação na remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica e à Despesa Total com
Pessoal;
- Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RGPS;
- Atentar para os dispositivos estabelecidos na LOA;
- Aprimorar a arrecadação de créditos tributários e não tributários;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas;
- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
- Realizar as audiências públicas determinadas pelo art. 48 da LRF;
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2013
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013
TCE rejeita contas da Prefeitura de Lagoa do Carro
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