Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
O benefício de auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
Para a concessão do auxílio-doença devido a incapacidade temporária, o segurado passa por uma perícia médica.
Para a avaliação da incapacidade, o segurado deve apresentar documentação que comprove sua falta de capacidade para o trabalho, tais como: atestados médicos, receitas, exames relacionados e outros documentos que comprovem sua inaptidão.
A perícia médica pode ser presencial ou documental.
Após a perícia, normalmente o resultado é disponibilizado a partir das 21h. Caso haja pendências será necessário o chamado procedimento de acerto pós perícia. Os acertos mais comuns referem-se a: 1) acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado); 2) acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, entre tantos outros).
Tal ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.
Saiba mais:
Piloto de avião - Promessa de emprego não cumprida
A 1ª Turma do TST manteve a condenação da Aguassanta Participações ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão baseou-se no conceito de "perda de uma chance", pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional. O salário seria de R$ 57 mil para comandar um jato executivo.
Por Paulino Andrade/FN
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