quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.

O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.

Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.

Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.

O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.

Saiba mais:

Vítima de amianto - Indenização aos filhos 

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do falecido, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  A empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho. 

Por Paulino Andrade/FN

 

 

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