Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A Lei nº 15 077/2024 exige como requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público.
No entanto, nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverá ser observado o prazo máximo de 24 meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.
O cadastro biométrico é uma etapa obrigatória para todos aqueles já beneficiários e para os novos postulantes do BPC/Loas, assim como para aqueles que tiveram alterações em seus dados. Caso não efetue o cadastro biométrico poderá perder o benefício.
Saiba mais:
Empregada proibida de retornar ao trabalho - Condenação
A Justiça do Trabalho condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho.
Por Paulino Andrade/FN
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