Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Meu filho, com deficiência mental, que recebe pensão alimentícia do pai pode receber o BPC/Loas?
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que tenham renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
A pensão alimentícia funda-se na necessidade do postulante (alimentando) e na possibilidade do fornecimento de alimentos pelo postulado (alimentante). A pensão alimentícia tem por finalidade custear a alimentação, vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Atendido o requisito econômico, renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, havendo necessidade, é cabível a concessão do BPC para a pessoa com deficiência, a qual, geralmente precisa de cuidados especiais como constante tratamento médico e terapia especializada, aquisição de equipamentos para locomoção, adaptações na residência para possibilitar a mobilidade.
Assim, o beneficiário que já recebe BPC pode requerer pensão alimentícia ou vice-versa.
Saiba mais:
Caminhão tombado em rodovia - Motorista indenizado
A 5ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040. Os julgadores entenderam que não restou provada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente. Foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, independente da culpa da empresa, por explorar atividade de risco.
Por, Paulino Andrade/FN
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