Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
É possível revisar sua aposentadoria com a decisão da 2ª turma do STJ que afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadoria concedida entre 13/11/2019 e 5/5/2022, período conhecido como milagre da aposentadoria, eis que é viável aumento de mais de 100% no valor do benefício. O decidido determinou a revisão da renda mensal inicial de benefício e condenou o INSS ao pagamento das diferenças atrasadas.
O debate envolveu a aplicação do divisor mínimo previsto na Lei nº 9 876/99, após a EC 103/19, promotora da reforma da Previdência.
Pela regra original, para os segurados filiados à previdência antes da edição da lei, o cálculo considerava os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Se fossem poucas contribuições nesse período, a média não poderia ser calculada apenas sobre elas: o divisor utilizado deveria corresponder, no mínimo, a 60% do número de meses transcorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
A reforma da previdência passou a prever que o cálculo consideraria 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. No caso em análise, a aposentadoria foi concedida já na vigência da reforma, após novembro de 2019, a segurado que havia preenchido os requisitos de carência e tempo de contribuição antes de julho de 1994.
Saiba mais:
Rompimento da barragem de fundão - Operador
Um operador de escavadeira que estava de serviço no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá indenização. Ao rejeitar recurso da Samarco Mineração (em recuperação judicial) e da Vale, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, embora não tenha sofrido danos físicos graves, ele foi exposto a risco iminente e presenciou a morte de colegas de trabalho.

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