quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357/2026, de 21 de setembro, fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, sempre que essa participação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.

A garantia também se aplica ao próprio ato médico-pericial.

O intérprete de Libras poderá participar: presencialmente, remotamente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.

A atuação remota será possível até mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade.

A Portaria esclarece mais que: a) o intérprete atua exclusivamente na mediação da comunicação; b) sua presença não se confunde com a de acompanhante comum; c) sua participação não limita a autonomia técnica do perito; d) o parentesco com a pessoa periciada não representa, por si só, impedimento; e e) devem ser preservados a privacidade e o sigilo das informações.

Havendo recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

Saiba mais:

Abusividade - Adesão a plano de demissão voluntária

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT2 confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes. A autorização foi para participação no PDV 2025 da Sabesp.

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