segunda-feira, 29 de abril de 2013

CARTEIRA DE LÍVRE ACESSO - INFORMAÇÕES DA SEAD

Carteira de Livre Acesso

Transporte Universal

É aquele que garante a todos o direito de ir e vir com segurança e comodidade. Todas as pessoas com deficiência, devidamente comprovada, têm direito à gratuidade onde a lei permitir. O usufruto do benefício é garantido com a aquisição da Carteira de Livre Acesso e por meio do Passe Livre.

O direito à Carteira de Livre Acesso está assegurado na Lei Estadual Nº 11.897/00.

Carteira de Livre Acesso

É um benefício que concede transporte gratuito às pessoas com deficiência através do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife. Com ela, as pessoas com deficiência podem acessar essas linhas, com exceção dos serviços complementares ou opcionais. A gratuidade ocorre nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Moreno, Igarassu, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Abreu e Lima, Itamaracá e Itapissuma.
 Carteira de Livre Acesso



Como retirar a Carteira de Livre Acesso

As pessoas com deficiência interessadas devem comparecer ao Centro Regional de Assistência Social(CRAS) dos seus municípios com os seguintes documentos:

- 02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;
- Atestado médico padrão fornecido pela prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informando o nome e o código da deficiência;
- Quando for necessário acompanhante, deverá ser apresentada declaração médica;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) em nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro onde reside;
- Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento do beneficiário e do representante, quando for o caso;
- Procuração, quando for o caso, conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário, se houver tal representação.

O Passe Livre é a carteira de acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual. A gratuidade se obtém apresentando os mesmos documentos acima listados, além de formulário específico, para o Ministério dos Transportes.

Você sabia? As pessoas com deficiência interessadas em obter a Carteira de Passe Livre deverão comprovar o recebimento de até ¼ do Salário-Mínimo. O direito à Carteira de Passe Livre está garantido na Lei Federal Nº 8.899/94.


Fonte: SEAD Superintendência Estadual de Apoio à Pessoas Com Deficiência.

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