A Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura de Andrade, suspendeu a eleição para renovação da Diretoria Executiva e Comissão Fiscal do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco, até segunda ordem.
Após analisar Medida Cautelar impetrada pela Chapa 2 – MUDAR PARA AVANÇAR – que concorre as eleições para o triênio 2013/2016, a magistrada determinou a entrega dos documentos que comprovem o pagamento dos associados apresentados na lista fornecida pelo atual presidente do Sindicato dos Radialistas, Inaldo Salustiano. Mesmo dentro do prazo estabelecido pela magistrada, o presidente do sindicato não apresentou o material, alegando à Oficial de Justiça que “não dispunha no momento desses recibos”, o que já vinha sendo requerido exaustivamente pela CHAPA 2 a mais de 15 dias.
O fornecimento desse documento é de extrema importância para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. Informações essas que vinham sendo obstacularizadas pela atual gestão. Daí a necessidade de a justiça intervir no processo eleitoral, com a finalidade de compelir o atual presidente a fornecer esses dados, que garantem a integridade da eleição.
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