Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São
Paulo estabelece que o Facebook deve ser bloqueado por todos os
provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a
remoção de uma publicação considerada ofensiva.
O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.
Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
Consultado pela reportagem, o Facebook Brasil disse que não recebeu as
URLs com as ofensas relatadas pelo autor do processo, Eudes Gondim
Junior. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para
bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo
considerado ilegal", informou a companhia em comunicado.
Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.
"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."
Sobre as URL's que constam no processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.
De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico,
afirmou à agência de notícias "Estadão Conteúdo" que contestou a ação
movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma
paulada na cabeça do cachorro, um pitbull que ficou cego. Entrei com um
pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano
moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no
Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a
criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o
Facebook e a Justiça.
Em comunicado à imprensa, Luize afirmou que ''os comentários ofensivos postados na mídia social que devem ser excluídos pelo Facebook [Brasil] por ordem judicial foram desferidos por usuários da rede que sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal de estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.
"A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço", explica Haikal.
Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.
Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.
Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do serviço."
Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a internet).
Em janeiro de 2007, o empresário Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época.
A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um paparazzo.
As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial. Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso foi restabelecido.
Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido. "Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto vocês."
(*Com reportagem de Ana Ikeda e Estadão Conteúdo)
Fonte: Uol Notícias
Veja também:www.twitter.com/@paulino_andrade
www.facebook.com/paulinoandradeimprensa.blogspot.com
O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.
Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
Ampliar
Facebook e Twitter ''denunciam'' casos de fraude, roubo e mau comportamento; veja 114 fotos
98 / 114
7.jun.2013
- Linsey Attridge, 31, inventou ter sido estuprada por dois homens que
teriam invadido a sua casa para que o namorado, Nick Smith (foto), 32,
ficasse com pena dela e não terminasse o ""romance"". Detalhe: ela usou o
Facebook para escolher, aleatoriamente, dois perfis e acusar falsamente
os homens pelo estupro que nunca ocorreu Leia mais Reprodução/Daily Mail
Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.
"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."
Sobre as URL's que constam no processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.
De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
Ampliar
Facebook bloqueia conteúdo e até apaga perfis fora de sua política de uso; veja alguns casos24 fotos
6 / 24
Imagens
""ofensivas"" - A imagem acima foi publicada no blog Bidê Brasil, da
ativista Luka Franca, quando ela teve a conta suspensa pela segunda vez
por três dias no Facebook. A montagem circulou na rede social após a
Marcha das Vadias (protesto à violência contra as mulheres) no Brasil. O
primeiro bloqueio deixou a conta 24 horas inacessível e ocorreu em
maio, quando a foto original (em que Luka aparece com a filha de 3 anos)
foi publicada em um álbum privado. O segundo aconteceu quando ela
compartilhou a imagem do meme Leia mais Reprodução
Em comunicado à imprensa, Luize afirmou que ''os comentários ofensivos postados na mídia social que devem ser excluídos pelo Facebook [Brasil] por ordem judicial foram desferidos por usuários da rede que sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal de estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.
É possível o bloqueio de um site no Brasil?
Segundo especialistas em direito digital consultados pela reportagem, há a possibilidade de o Facebook ter o acesso bloqueado no Brasil caso descumpra a ordem da Justiça de São Paulo, embora na prática isso provavelmente não vá ocorrer."A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço", explica Haikal.
Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.
Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.
Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do serviço."
Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a internet).
Outras decisões semelhantes
Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O Google acabou bloqueando os conteúdos, depois que o último recurso movido pela empresa contra a decisão judicial foi negado.Em janeiro de 2007, o empresário Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época.
A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um paparazzo.
As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial. Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso foi restabelecido.
Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido. "Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto vocês."
(*Com reportagem de Ana Ikeda e Estadão Conteúdo)
Fonte: Uol Notícias
Veja também:www.twitter.com/@paulino_andrade
www.facebook.com/paulinoandradeimprensa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade
Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.