quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem carência

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Por, Paulino Andrade/FN


A lista de doenças para as quais não há exigência de carência, isto é, de que sejam efetuadas pelo menos 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), foi ampliada para 18.

Compõem a lista: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante;

nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco.

Embora não seja exigida carência para concessão do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo INSS, o postulante ao benefício precisa estar incapacitado parcial ou total para o trabalho e ter a qualidade de segurado, que é ser considerado apto a ter cobertura do INSS, e comprovar estar enfermo há pelo menos 15 dias.

Saiba mais:

Assédio eleitoral - Condenados frigoríficos e madeireira

A 6ª Turma do TST condenou a Fábrica de Troncos Romancini e as empresas Frigobet e Frigorífico Serradão por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados nas eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, nessa ordem. O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição. O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho.

 

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