A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao INSS calcular a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019, a qual introduziu a reforma da Previdência.
A aposentadoria por invalidez foi concedida em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o relator, juiz federal Marcus Orione.
Exemplifico: Se uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 3 mil, ao aposentar-se com as regras anteriores a reforma receberá os R$ 3 mil, sendo com as regras pós-reforma, só receberá R$ 1 800 mil da média dos R$ 3 mil.
Saiba mais:
Adicional de periculosidade - Uso de moto no trabalho
Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Por Paulino Andrade/FN
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