O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida pela família.
A pessoa acometida de fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por causa das várias barreiras que precisam ser enfrentadas.
Para facilitar a obtenção do BPC pela pessoa acometida pela fibromialgia, o Dr. Rodrigo Telles, em seu livro Casos Práticos, recomenda: o médico deve emitir um laudo médico pormenorizado, narrando com detalhes as informações sobre o diagnóstico da pessoa com fibromialgia contendo o CID-10 M79.7, descrevendo as medicações utilizadas, as limitações funcionais e todas as limitações diárias que a pessoa é acarretada devido à deficiência e as necessidades de cuidados especiais.
Devem ser apresentados, ainda, exames e laudos acessórios, como exames laboratoriais, relatórios de outras especialidades médicas, como neurologistas, psicólogos, reumatologistas, fisioterapeutas, nutricionistas, além de registros de internação hospitalar, também podem ser úteis para comprovar a deficiência e a necessidade do deferimento do benefício.
Saiba mais:
Frentista de posto de gasolina - Recebimento de nota falsa
Um frentista que recebeu uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto de gasolina em que trabalhou após ter o valor de R$ 50 descontado do salário. A decisão da 8ª Turma do TRT4 foi unânime quanto à impossibilidade do desconto. Os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo de primeiro grau. Somada à indenização por lavagem de uniforme e ao pagamento das frações não gozadas dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, o valor provisório da condenação é de R$ 10 mil.
Por Paulino Andrade/FN
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