O Diretor de Gestão Organizacional do Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, Aubiérgio Barros, deu as boas-vindas, nesta quarta-feira (15), a novos jovens aprendizes que passarão a integrar a equipe da empresa. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a responsabilidade social e a promoção de oportunidades para a formação profissional de jovens em início de carreira. O programa é desenvolvido em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, instituição responsável pela formação teórica, enquanto as atividades práticas ocorrem no dia a dia do CTM.
O programa de aprendizagem oferece experiência em um ambiente corporativo, permitindo que os participantes coloquem em prática o conteúdo teórico aprendido nas salas de aula. No CTM, os jovens atuarão em áreas estratégicas como comunicação, recursos humanos, jurídico, contratos, programação e infraestrutura, colaborando sob a supervisão de profissionais experientes que orientam e incentivam seu desenvolvimento.
O jovem aprendiz Gabriel Oliveira vai atuar na Gerência de Programação e Infraestrutura; Ingrid Cardoso, na Gerência de Marketing; Luan Ferreira, na Gerência de Contratos e Concessão; Marcos Teixeira, na Coordenadoria Jurídica; Maria Victória Santos, na Gerência do Capital Humano; e Talita Valerino, na Gerência de Infraestrutura de TI. Além das competências técnicas específicas, os jovens aprendizes terão a oportunidade de aprimorar habilidades essenciais para o mercado de trabalho, como comunicação e trabalho em equipe.
Segundo Barros, a parceria reafirma o papel do CTM como agente de transformação social, investindo no desenvolvimento humano e contribuindo para o crescimento de uma nova geração de profissionais comprometidos com o futuro do transporte público e da mobilidade urbana. “Estamos em tempo de mudança e nada melhor do que isso é ter essa excelente oportunidade para preparar o aluno para enfrentar as situações do dia a dia numa empresa, vivenciando na prática o cotidiano de uma profissão que ele possa a vir escolher”, destacou.
Sobre o Jovem aprendiz
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído esta etapa, esta exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola. Ao jovem aprendiz é garantido todos os direitos trabalhistas, como salário-mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com as férias escolares.
Fotos: Paulo Maciel/Consórcio de Transporte Metropolitano
Assª. Jô Lima/Grande Recife
Por Paulino Andrade/FN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade
Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.