quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2025

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2025.   

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 4,77%, correspondente à inflação de 2024, medida pelo INPC.

A parcela máxima passou a ser de R$ 2 424,11 enquanto a mínima sobe para R$ 1 518,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.

Para a média salarial acima de R$ 3 564,96 será concedido o valor máximo de R$ 2 424,11. Quem ganha até R$ 2 138,76 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 138,77 a R$ 3 564,96 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 138,76 somado a R$ 1 711,01.


Saiba mais:


Clínica psiquiátrica - Cozinheira e cuidadora clandestina


Uma cozinheira obteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica psiquiátrica onde trabalhou por um ano e acumulou a tarefa de cuidadora dos pacientes. Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT4 confirmou a relação de emprego declarada em primeiro grau. Em janeiro de 2021, a empregada foi contratada para trabalhar como cozinheira e cuidadora, sem registro na carteira de trabalho. Conforme o processo, as tarefas eram desempenhadas de segunda a sábado.

Por Paulino Andrade/FN

 

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