Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Já definido, por decreto do presidente da República, o novo salário mínimo de R$ 1 518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025. O acréscimo sobre o salário mínimo de 2024 foi de R$ 106,00, aumento de 7,5%.
O salário mínimo é o valor mínimo que um trabalhador deve receber e serve de base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas.
O ganho real do salário mínimo está limitado entre 0,6% e 2,5% ao ano. Em 2025 o ganho real foi de 2,5%.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílios no valor de um salário mínimo e, os beneficiários do BPC/Loas, idosos e pessoas com deficiência, passam a receber o novo valor de um salário mínimo a partir do dia 27 de janeiro.
O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep será iniciado em 17 de fevereiro e finalizado em 15 de agosto. Receberá um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2023. Se trabalhou por período inferior de meses receberá proporcionalmente.
O valor mínimo pago por parcelas do seguro-desemprego é correspondente a um salário mínimo.
A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) e do contribuinte facultativo de baixa renda passa a ser de R$ 75,90.
Saiba mais:
Equiparação salarial - Funções equivalentes
A 1ª Turma do TRT3 julgou o pedido de igualdade salarial entre um homem e uma mulher que exerciam funções equivalentes em uma empresa de telecomunicações. Acompanhando o voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, foi reconhecido o direito da autora ao mesmo salário-base e à gratificação de função pagos ao colega. O princípio da isonomia, consagrado na Constituição da República, não proíbe o tratamento diferenciado, mas apenas a diferenciação infundada, que se traduz em discri minação.
Por Paulino Andrade/FN
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