Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A Lei nº 15 077, de 27 de dezembro de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, faz parte do pacote de corte de gastos do governo. A lei impôs um teto para o crescimento do salário mínimo.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1624578&o=node https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1624578&o=node O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal — que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano. Com a nova lei, o presidente decretou o novo salário mínimo, no valor de R$ 1 518,00, que vigorará a partir de primeiro de janeiro de 2025.
A Lei nº 15 077/2024 limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior, com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.
“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB [Produto Interno Bruto], será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, afirmou o relator do PL 4 614/2024 no Senado, Rogério Carvalho (PT - SE).
Saiba mais:
Abono salarial - Calendário de pagamento 2025
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, para os nascidos em janeiro será a partir de 17 de fevereiro; nascidos em fevereiro em 17 de março; nascidos em março e abril em 15 de abril; nascidos em maio e junho em 15 de maio; nascidos em julho e agosto em 16 de junho; nascidos em setembro e outubro em 15 de julho e nascidos em novembro e dezembro em 15 de agosto. A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono.
Por Paulino Andrade/FN
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