quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2025

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1 906,04.

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. 

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 518,00, a partir de 1º de janeiro de 2025 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1 906,04, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses. 

Saiba mais:

Assediada sexualmente - Indenização por perseguição

Uma agente de tratamento de água será indenizada após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual ajuizou uma ação após episódios de assédio sexual praticados por um colega, o qual quis agarrá-la por duas vezes e a empresa foi omissa quanto aos fatos. A decisão da 1ª Turma do TRT4 confirmou a reparação por danos morais fixada em R$ 35 mil em primeiro grau. Em ação anterior, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora R$ 50 mil por danos morais.

Por Paulino Andrade/FN

 

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