Por, Paulino Andrade/FN
O INSS publicou a Portaria nº 156/2026, em vigor a partir de hoje, e instituiu o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma criada para permitir que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.
Entre os dados disponíveis estarão: I) espécie do benefício; II) datas de requerimento e concessão; III) início e cessação do afastamento; IV) situação atual do benefício.
O acesso será realizado digitalmente, por meio do gov.br e certificado vinculado ao CNPJ da empresa, sem necessidade de atendimento presencial.
O INSS Empresa tem como objetivos:
Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados; assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente; promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
A medida reforça o avanço da transformação digital no âmbito previdenciário, mas também exige atenção quanto à proteção de dados sensíveis e à observância da LGPD.
Saiba mais:
Uso de espaço doméstico da empregada - Indenização
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa. Na ação, a autora alegou que era obrigada a armazenar caixas de produtos em sua casa, sem qualquer reembolso pela empregadora, requerendo o pagamento de indenização. O magistrado acolheu o pedido, fixando indenização compensatória no valor de R$ 400,00 mensais, a ser pago durante o período contratual não atingido pela prescrição.

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