Por, Paulino Andrade/FN
O Dr. Ednaldo Araújo Jr. explica a Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e passou a prever expressamente como crime a chamada “cessão de conta laranja”.
Atenção: emprestar sua conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa agora pode gerar responsabilização penal.
O que mudou?
Com a nova regra, passa a responder por estelionato quem disponibiliza conta bancária — de forma gratuita ou mediante pagamento — para movimentação de valores relacionados a práticas criminosas.
Qual a punição?
A conduta pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, conforme previsto para o crime de estelionato.
Onde isso está na lei?
A previsão foi incluída no art. 171, §2º, inciso VII, do Código Penal.
Quais podem ser as consequências?
* Investigação criminal por participação em fraude;
* Bloqueio de contas bancárias;
* Responsabilização mesmo sem participação direta no golpe;
* Possibilidade de prisão.
A alegação de que “apenas emprestou a conta” não impede a responsabilização criminal quando houver recebimento de valores provenientes de golpes ou outras fraudes.
Importante: a lei se aplica às situações em que a conta é utilizada para movimentar dinheiro oriundo de crimes.
Procure sempre um advogado especialista de sua confiança.

Gostei Dr. Edinaldo! Advogado de Cátedra!
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