quarta-feira, 13 de maio de 2026

Dr. Ednaldo Araújo JR. Adv. Criminalista OAB/PE explica sobre a Lei nº 15.397/2026

 


Por, Paulino Andrade/FN


O Dr. Ednaldo Araújo Jr.  explica a  Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e passou a prever expressamente como crime a chamada “cessão de conta laranja”.

Atenção: emprestar sua conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa agora pode gerar responsabilização penal.

O que mudou?

Com a nova regra, passa a responder por estelionato quem disponibiliza conta bancária — de forma gratuita ou mediante pagamento — para movimentação de valores relacionados a práticas criminosas.

Qual a punição?

A conduta pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, conforme previsto para o crime de estelionato.

Onde isso está na lei?

A previsão foi incluída no art. 171, §2º, inciso VII, do Código Penal.

Quais podem ser as consequências?

* Investigação criminal por participação em fraude;

* Bloqueio de contas bancárias;

* Responsabilização mesmo sem participação direta no golpe;

* Possibilidade de prisão.

A alegação de que “apenas emprestou a conta” não impede a responsabilização criminal quando houver recebimento de valores provenientes de golpes ou outras fraudes.

Importante: a lei se aplica às situações em que a conta é utilizada para movimentar dinheiro oriundo de crimes.

Procure sempre um advogado especialista de sua confiança.

Um comentário:

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.