A Anatel determinou hoje, 1º de março, que as empresas
autorizadas a explorar o serviço de TV por Assinatura em micro-ondas
(MMDS) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) nos municípios designados
como sede da Copa das Confederações de 2013 não deverão utilizar as
faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz para a
prestação desses serviços a partir de 12 de abril de 2013, sob pena de
suspensão das licenças de funcionamento e lacre das respectivas
estações. As prestadoras desses serviços devem notificar seus
assinantes, por escrito, sobre eventuais impactos do cumprimento dessa
determinação informando:
Enquanto as operadoras do serviço móvel e de MMDS não chegam a um acordo sobre os custos de substituição ou remanejamento para desocupação dessas faixas e a Anatel não analisa os méritos dos pedidos de resolução de conflitos, a Agência tomou medida com o objetivo de garantir a desocupação das faixas para a cobertura das cidades sede da Copa das Confederações. A Anatel tem intenção de decidir tais pedidos antes de 30 de junho de 2013. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio do Despacho nº 1.370, dos superintendentes de Serviços Privados, Bruno de Carvalho Ramos, e de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya. Fonte: acessoria de imprensa anatel Veja tambem:www.twitter.com/paulino_andrade www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa |
sexta-feira, 1 de março de 2013
ANATEL ADOTA MEDIDAS PARA GARANTIR 4G NA COPA DAS CONFEDERAÇÕES
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