terça-feira, 22 de abril de 2025

Como calcular o valor do benefício de auxílio-doença


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A reforma da Previdência, de 13/11/2019, determinou modificações no cálculo do benefício de auxílio-doença, no geral, reduzindo o seu valor. 

Após a reforma da Previdência o valor do benefício passou a ser de 91% do salário de benefício, sendo que o salário de benefício consiste atualmente na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do período contributivo a partir de julho de 1994, período básico de cálculo (PBC).

Antes da reforma, o valor do auxílio-doença era calculado com base em 91% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. 

A Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 dispõe: Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho d e 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

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Por Paulino Andrade/FN

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